11 mar 2019
16h10

Atenção!

NÃO HAVERÁ MUDANÇA NO CADASTRAMENTO DA NOTA FISCAL PAULISTA ESTE ANO. PRAZO PRORROGADO ATÉ  31-12-2019

Dec. 63.363/2018 b (alterado pelo Dec. 63.912/2018)

Artigo 1º – A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.

Artigo 2º – A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2018

para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta: Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018: “Artigo 2º – A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2019.

O NOSSO LAR NECESSITA DESTA COLABORAÇÃO!

CONTINUEM DOANDO SUAS NOTAS FISCAIS SEM CPF E DENTRO DA DATA VÁLIDA*

(* a nota vale até o dia 20 do mês subsequente à sua emissão)

VOCÊ TAMBÉM PODE BAIXAR O APLICATIVO  NOTA FISCAL PAULISTA  EM SEU CELULAR !

 

Acima, voluntária Mariluce, realizando sua colaboração na

classificação de notas fiscais para a IBNL.

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