Atenção!
NÃO HAVERÁ MUDANÇA NO CADASTRAMENTO DA NOTA FISCAL PAULISTA ESTE ANO. PRAZO PRORROGADO ATÉ 31-12-2019
Dec. 63.363/2018 b (alterado pelo Dec. 63.912/2018)
Artigo 1º – A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.
Artigo 2º – A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2018
para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta: Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018: “Artigo 2º – A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2019.
O NOSSO LAR NECESSITA DESTA COLABORAÇÃO!
CONTINUEM DOANDO SUAS NOTAS FISCAIS SEM CPF E DENTRO DA DATA VÁLIDA*
(* a nota vale até o dia 20 do mês subsequente à sua emissão)
VOCÊ TAMBÉM PODE BAIXAR O APLICATIVO NOTA FISCAL PAULISTA EM SEU CELULAR !
Acima, voluntária Mariluce, realizando sua colaboração na
classificação de notas fiscais para a IBNL.